
Desde maio do 2008, encontra-se instituída a Comissão Executiva Provisória do Colégio Médico de Acupuntura de São Paulo-CMA –SP. O Estatuto do CMA-SP foi oficialmente registrado no 5o. Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de SP– microfilmado sob n. 00037893. Encontra-se inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 10.216.200/0001-30.
Dentre os objetivos estatutários da entidade CMA-SP consta a unificação da Acupuntura médica; o trabalho de desenvolvimento da entidade dentro dos moldes científicos reconhecidos e; fundamentalmente o de administrar as divergências eventualmente encontradas no processo de organização do CMA-SP. A entidade, sob o seu aspecto técnico, procura direcionar a formação médica em Acupuntura, além de esclarecer através de campanhas ser essa uma atividade exclusivamente médica.
Para a formação da Comissão Executiva Provisória do CMA-SP (CEP/CMA-SP) a entidade obteve a assessoria do Prof. Dr. Marino Pazzaglini Filho especialista em Direito eleitoral. Para compor os membros dessa Comissão foi inicialmente estendido o convite para as lideranças de diversas entidades ligadas à acupuntura e escolas médicas do Estado de São Paulo.
RECONHECIMENTO DO CMA-SP PELO COLÉGIO MÉDICO DE ACUPUNTURA
A criação do CMA-SP foi reconhecida pelo Dr. Dirceu de Lavor Sales, presidente do CMA – Colégio Medico de Acupuntura.
|